sábado, 26 de abril de 2014

LEI 1332/03



O Plenário aprovou o Projeto de Lei1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

IOEPA

Portaria Diversa SEGUP/2014
Número de Publicação: 674140
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2014
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Governo
do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social, e a Prefeitura Municipal de
Moju, para os fins que especifica.
O ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, CNPJ 05.054.952/0001-
01 situada à Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, CEP
66023-700, representada neste ato pelo SECRETARIO DE
ESTADO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, LUIZ FERNANDES
ROCHA, RG nº 2451614- SSP/PA , CPF nº 109.099.902-04, e
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, representada neste ato
pelo PREFEITO MUNICIPAL DE MOJU, DEODORO PANTOJA DA
ROCHA, RG: 3330982, CPF: 297.603.052-91, situada à Praça
Jarbas Passarinho, CNPJ 05.105/0001-35, , resolvem celebrar
o Acordo de Cooperação Técnica, observado o contido, no que
couber, na Lei nº 8.666/93 e Decreto n.º 6.170/2007, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a
realização do Curso de Formação de Guarda e Inspetor da
Guarda Municipal do Município de Moju, em turma única, sob
o regime de cooperação mútua entre os partícipes, visando à
qualificação dos profissionais de segurança pública que atuarão
na Guarda Municipal de Moju.
O Plano de Trabalho do curso supracitado é parte integrante
deste Acordo de Cooperação Técnica, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Ficam obrigados os partícipes a promover a articulação entre a
execução das atribuições previstas neste Acordo, os partícipes
comprometem-se a atuar em parceria na execução do objeto,
de acordo com suas especificidades e conforme o disposto no
Plano de Trabalho, da seguinte forma:
I. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL – SEGUP
a) Fornecer os certificados para os concluintes do curso;
b) Custear os honorários referentes às atividades de
monitoria, de docência e de coordenação;
c) Elaborar e executar o Plano de Trabalho, conforme Anexo
I, deste acordo, juntamente, com a Prefeitura do Município de
Moju.
d) Indicar o coordenador acadêmico do curso, o qual será
responsável pelas providências, conforme as atribuições de
sua competência constantes no Acordo de Cooperação, para
realização do curso;
II. PREFEITURA DO MUNÍPIO DE MOJU
a) Elaborar e executar o Plano de Trabalho conforme Anexo I
deste Acordo;
b) Encaminhar para a SEGUP toda a documentação referente
aos discentes do referido curso, até 10 (dez) dias úteis antes do
início do Curso;
c) Indicar o coordenador institucional do curso, o qual será
responsável pelas providências, conforme as atribuições de sua
competência constantes no Acordo de Cooperação Técnica, para
realização do curso;
d) Disponibilizar, de modo residual, de acordo com
a necessidade de cada curso, os meios e as condições
imprescindíveis para sua realização, material de expediente,
didático e instrucional;
e) A infraestrutura física e os equipamentos para as
disciplinas ficam sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal
de Moju ou Entidade equivalente;
f) Deslocamento de docentes, coordenadores e supervisores
do curso, além de suas alimentações e estadia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
Os objetivos, justificativa, desenvolvimento, etapas e
cronograma para a execução Do Curso de Formação de
Guarda e Inspetor da Guarda Municipal de Moju encontramse
estabelecidos no Plano de Trabalho anexo, que fazem parte
integrante deste instrumento, para todos os fins e efeitos
jurídicos, aprovado pelos partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
E FINANCEIROS
Não haverá transferência voluntária de recursos entre os
partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica.
As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado
correrão por conta de dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes.
As despesas decorrentes do curso deste Acordo de Cooperação
Técnica ocorrerão por conta de Dotações Orçamentárias
da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
(06.128.1331.6335-Natureza 339036 e 339047 – fonte 0101
PI:021.401.6335C) e da Prefeitura Municipal de Moju (dotação
orçamentária 02.09 Secretaria Municipal de Transportes nº da
dotação orçamentária.04.122.0022.2.0240000 - transporte -
atividade administrativa 33903900- outros serviços elementos
de despesas de pessoas jurídicas, código de referencia do
município de Moju 0474072 04.122.0022.2.0240000).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse
dos partícipes, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666 / 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido, de
pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer
de suas Cláusulas ou Condições constantes deste, ou pela
superveniência de norma legal ou evento que o torne
materialmente ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica, no
Diário Oficial do Estado, será providenciada pela SEGUP em até
10 (dez) dias úteis contados da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, dúvidas ou divergências decorrentes da
execução deste Acordo de Cooperação Técnica serão dirimidos
pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Elege-se o foro do Município de Belém para dirimir quaisquer
conflitos oriundos deste Acordo de Cooperação Técnica.
E, por estarem de acordo, os PARTÍCIPES firmam este
Instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas,
em duas vias de igual teor e forma.
Belém-PA, 16 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDES ROCHA
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do
Pará
DEODORO PANTOJA DA ROCHA
Prefeito Municipal de Moju